FOTO EDITORIAL — TRIBUTAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Imagem editorial representativa do temaA promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou um dos períodos de transformação mais significativos do ordenamento tributário brasileiro, com a unificação de tributos sobre o consumo na forma do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Durante o cronograma de transição estipulado, contribuintes conviverão com regimes coexistentes, o que demandará adaptação contínua de sistemas contábeis, revisão de contratos de fornecimento de longo prazo e reavaliação de cadeias de valor.
O acompanhamento técnico e atento às leis complementares regulamentadoras é primordial para assegurar que as organizações mantenham regularidade fiscal sem custos de conformidade exacerbados ou exposição a autuações.
* Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa, não constituindo consulta jurídica ou parecer formal. As conclusões dependem da análise detalhada de cada caso concreto.
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